Candidaturas
Serviços Educativos
Serviços Educativos
Procedimentos a vigorar no ano letivo 2025/2026
As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e a Componente de Apoio À Família (CAF) funcionarão de 1 de setembro de 2025 a 31 de julho de 2026, enquanto as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) estarão disponíveis apenas no período letivo.
A FASE 1 das candidaturas decorre
A mensalidade que as famílias terão de pagar pelos serviços e pelas refeições depende do escalão de abono. Apenas as AEC são de caráter gratuito.
O serviço de refeições escolares é fornecido de setembro a julho, incluindo durante as pausas letivas.
No âmbito da Escola a Tempo Inteiro
Calendário Letivo
Fases de Candidatura
de 22 de abril a 29 de junho,
a FASE 2 de 7 de julho a 17 de agosto
e a FASE 3 de 25 de agosto a 28 de setembro.
Comparticipação por escalões
Refeições Escolares
das candidaturas
As candidaturas apresentadas nestas fases serão validadas por escrito pelos serviços municipais após o término das referidas fases, e caso existam vagas, as crianças poderão frequentar as respostas de
AAAF ou CAF, a partir de 1 de setembro.
a 29 de junho de 2025.
a 17 de agosto de 2025.
a 28 de setembro de 2025.
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quer para as AAAF, quer para a CAF, de acordo com o escalão atribuído pela Segurança Social ou pela entidade processadora do vencimento. A mensalidade corresponde a uma percentagem indexada ao Índice de Apoios Sociais (IAS - valor de referência 522,50€, aplicando-se a devida atualização anual, em relação à mensalidade cobrada no ano letivo anterior. Para além do valor da mensalidade, os pais/EE deverão suportar o valor de inscrição, aquando confirmação por escrito, por parte da Câmara Municipal, da admissão da criança, nas atividades em que se inscreve.
sendo de 10 € no ensino pré-escolar (AAAF) e de 17 € no 1.º ciclo (CAF).
A falta de pagamento do valor relativo à inscrição no prazo fixado para o efeito na comunicação enviada, equivale à desistência do pedido de inscrição, podendo a podendo a vaga ser ocupada pelo candidato ordenado a seguir.
Comprovativo de horário e local de trabalho, emitido pela entidade patronal ou declaração de abertura de atividade, no caso de empresário em nome individual, relativo a todos os elementos ativos do agregado familiar, no caso dos alunos que irão frequentar a resposta pela primeira vez.
Declaração atualizada da situação de desemprego (apenas para efeito do serviço de refeições), no caso de crianças posicionadas no escalão B cujo um dos progenitores está desempregado há mais de três meses.
1.º Critério
Alunos que frequentaram a CAF no ano letivo anterior (continuidade). Este critério não se aplica a crianças que transitam da educação pré-escolar para o 1.º ciclo do Ensino Básico, e só se aplicará para candidaturas efetuadas na 1.ª fase.
2.º Critério
Alunos inseridos em agregados familiares ou famílias monoparentais, em que todos os sujeitos ativos do agregado familiar se encontrem a trabalhar.
3.º Critério
Alunos inseridos em agregados familiares em que um dos membros do agregado familiar esteja desempregado.
Atingida a ocupação total de alunos em CAF, será criada uma “lista de espera”, aplicando-se os mesmos critérios, aquando disponibilização de novas vagas durante o ano letivo.
EDUCAÇÃO
Apoios para o ano letivo
de 2025/2026
A Câmara Municipal de Sesimbra informa os encarregados de educação que estão abertas,
a partir de 22 de abril, terça-feira, as candidaturas aos Serviços de Educação.
