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Candidaturas
Serviços Educativos

Procedimentos a vigorar no ano letivo 2025/2026
No âmbito da Escola a Tempo Inteiro

Calendário Letivo

As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e a Componente de Apoio À Família (CAF) funcionarão de 1 de setembro de 2025 a 31 de julho de 2026, enquanto as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) estarão disponíveis apenas no período letivo.

Fases de Candidatura

A FASE 1 das candidaturas decorre
de 22 de abril a 29 de junho,
a FASE 2 de 7 de julho a 17 de agosto
e a FASE 3 de 25 de agosto a 28 de setembro.

Comparticipação por escalões

A mensalidade que as famílias terão de pagar pelos serviços e pelas refeições depende do escalão de abono. Apenas as AEC são de caráter gratuito.

Refeições Escolares

O serviço de refeições escolares é fornecido de setembro a julho, incluindo durante as pausas letivas.

As fases
das candidaturas

As candidaturas apresentadas nestas fases serão validadas por escrito pelos serviços municipais após o término das referidas fases, e caso existam vagas, as crianças poderão frequentar as respostas de AAAF ou CAF, a partir de 1 de setembro.

FASE 1
De 22 de abril
a 29 de junho de 2025.

FASE 2
De 7 de julho
a 17 de agosto de 2025.

FASE 3
De 25 de agosto
a 28 de setembro de 2025.

Apoio pr- escolar
Apoio pré escolar
Apoios transportes

APOIOS
Serviço pré-escolar


Engloba a inscrição nos serviços de AAAF e Refeições Escolares

Pode aceder aos apoios da Câmara Municipal de Sesimbra para os serviços de Educação para o ano letivo 2025/2026.

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APOIOS
Serviço do 1º Ciclo

Engloba a inscrição nos serviços de ASE, CAF, AEC e Refeições Escolares.

Pode aceder aos apoios da Câmara Municipal de Sesimbra para os serviços de Educação para o ano letivo 2025/2026.

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APOIOS
Transporte escolar

O Serviço de transporte escolar abrange os alunos residentes no concelho de Sesimbra que residam a distância superior a 3 km e se encontrem matriculados na escola da sua área de influência.

Pode aceder aos apoios da Câmara Municipal de Sesimbra para os serviços de Educação para o ano letivo 2025/2026.

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A autarquia efetua o cálculo do valor a pagar por parte do Encarregado de Educação (EE),
quer para as AAAF, quer para a CAF, de acordo com o escalão atribuído pela Segurança Social ou pela entidade processadora do vencimento. A mensalidade corresponde a uma percentagem indexada ao Índice de Apoios Sociais (IAS - valor de referência 522,50€, aplicando-se a devida atualização anual, em relação à mensalidade cobrada no ano letivo anterior. Para além do valor da mensalidade, os pais/EE deverão suportar o valor de inscrição, aquando confirmação por escrito, por parte da Câmara Municipal, da admissão da criança, nas atividades em que se inscreve.

O valor da inscrição está indexado ao 1.º escalão das comparticipações familiares,
sendo de 10 € no ensino pré-escolar (AAAF) e de 17 € no 1.º ciclo (CAF).
A falta de pagamento do valor relativo à inscrição no prazo fixado para o efeito na comunicação enviada, equivale à desistência do pedido de inscrição, podendo a podendo a vaga ser ocupada pelo candidato ordenado a seguir.

A comparticipação familiar corresponde ao valor fixo da mensalidade atribuída para esse efeito, independentemente do número de dias e horário que a criança/aluno irá frequentar. A autarquia recebe as comparticipações familiares associadas à Escola a Tempo Inteiro (AAAF e CAF), de acordo com os valores em tabela. A não apresentação da declaração de posicionamento no escalão de abono de família implica a aplicação do 5.º Escalão.

Sim, as Atividades de Enriquecimento Curricular são de carater gratuito, mas obrigam ao preenchimento de um boletim de candidatura.

Sempre que a criança faltar por um período igual ou superior a 12 dias por motivo de doença, existirá uma redução no valor da mensalidade, mediante apresentação de comprovativo médico. Pelo contrário, não há redução na mensalidade nos casos em que a ausência seja motivada por férias ou greve.

Declaração de posicionamento no escalão de abono de família, emitida pela Segurança Social ou entidade processadora do vencimento, atualizada à data de entrega da candidatura, com validade máxima de três meses.

Comprovativo de horário e local de trabalho, emitido pela entidade patronal ou declaração de abertura de atividade, no caso de empresário em nome individual, relativo a todos os elementos ativos do agregado familiar, no caso dos alunos que irão frequentar a resposta pela primeira vez.

Declaração atualizada da situação de desemprego (apenas para efeito do serviço de refeições), no caso de crianças posicionadas no escalão B cujo um dos progenitores está desempregado há mais de três meses.

Considerando o número de vagas disponíveis para frequência na CAF, serão considerados os seguintes critérios de prioridade para acesso e admissão na frequência das atividades:
1.º Critério
Alunos que frequentaram a CAF no ano letivo anterior (continuidade). Este critério não se aplica a crianças que transitam da educação pré-escolar para o 1.º ciclo do Ensino Básico, e só se aplicará para candidaturas efetuadas na 1.ª fase.
2.º Critério
Alunos inseridos em agregados familiares ou famílias monoparentais, em que todos os sujeitos ativos do agregado familiar se encontrem a trabalhar.
3.º Critério
Alunos inseridos em agregados familiares em que um dos membros do agregado familiar esteja desempregado.

Atingida a ocupação total de alunos em CAF, será criada uma “lista de espera”, aplicando-se os mesmos critérios, aquando disponibilização de novas vagas durante o ano letivo.

EDUCAÇÃO


Apoios para o ano letivo
de 2025/2026


A Câmara Municipal de Sesimbra informa os encarregados de educação que estão abertas,
a partir de 22 de abril, terça-feira, as candidaturas aos Serviços de Educação.

Seta
Ano letivo 2025 e 26, apoios